Direito Previdenciário

Veja abaixo alguns tipos de ações previdenciárias revisionais de aposentadorias:


1) Revisão de aposentadoria pelo índice de variação nominal da ORTM/OTN (Obrigação Reajustáveis do Tesouro Nacional):

Aposentados com benefícios iniciados entre 17 de junho de 1997 a 05 de outubro de 1988, período no qual a Previdência Social deixou de aplicar a correção pela OTRN, como previa a lei. Tem direito a um reajuste de até 52,7% no benefício mensal, além do direito aos atrasados que não foram pagos nos últimos cinco anos.
2) Professor:

É devido ao aposentado por tempo de contribuição o acréscimo como atividade especial de professor até a promulgação da Emenda Constitucional 18, de 30 de junho de 1981. Tendo direito ao aumento do coeficiente da aposentadoria proporcional e/ou a redução do fator previdenciário e, por conseqüência, o aumento do valor da aposentadoria.

3) Revisão de pensão pelo coeficiente de 100%:
Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 5 de outubro de 1988 e 28 de abril de 1995, em que o percentual seja inferior a 100%. Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados.
4) Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria:
Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991. Ganha a contagem do tempo de serviço no campo, no cálculo da aposentadoria.
5) Pecúlio:
As ações judiciais pleiteando pecúlio são possíveis para aqueles que se aposentaram antes de abril de 1994 e continuaram trabalhando.  Para tanto o segurado deverá comprovar o exercício de atividade concomitante com sua aposentadoria até 15 de abril de 1994.

6) Revisão de Aposentadorias – URV (Unidade Real de Valor):
O reajuste é devido para quem teve a aposentadoria ou pensão concedida entre 01 de março de 1994 a 28 de fevereiro de 1997. Com direito a reajuste de até 39,67%, aplicação do IRSM Índice de Reajuste do Salário Mínimo) de fevereiro de 1994 e da URV, no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que não foram pagos nos últimos cinco anos.
7) Pensão por morte:

Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11 de dezembro de 1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito. Tem direito a receber os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.

8) Aposentadoria e auxílio-acidente:
Beneficiários de auxílio-acidente iniciado antes de 10 de dezembro de 1997 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente. Tem direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.
9) Correção de Teto de benefícios:

1ª situação: Segurado ou pensionista que teve seu benefício iniciado entre março de 1997 a dezembro de 1998 e sua renda mensal inicial limitada ao teto máximo do benefício da época, ou seja, a R$ 1.031,87 (março de 1997 a junho de 1998) ou de R$ 1.081,50, (julho de 1998 a dezembro de 1998).

2ª situação: Segurado ou pensionista que teve seu benefício iniciado em data anterior a 19 de dezembro de 2003 e sua renda mensal inicial limitada ao teto máximo do benefício da época no valor de R$ 1.869,34. Ou seja, para os aposentados e pensionistas que recebiam R$ 1.869,34 até 19 de dezembro de 2003.
3º situação: O segurado ou pensionista que teve seu benefício revisado pela ação da URV ou da ORTN e que teve expurgado o valor excedente ao teto, nos períodos acima mencionados.

10) Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998:
Aposentadoria especial com base na concessão de tempo especial pelo trabalhado após 20 de novembro de 1998. Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40, que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico. É garantido no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
11) Expectativa de Vida:

É devida ao segurado que teve início do benefício a partir de 2001, quando o quadro do IBGE que estabelece a expectativa de vida teve a sua metodologia alterada (aumentando o índice de expectativa de vida da tabela), acarretando prejuízo no cálculo da renda mensal inicial.
12) Aposentadoria especial - insalubridade:
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo que o tempo de trabalho necessário para se aposentar é menor, variando de acordo com o agente nocivo à que o trabalhador foi exposto. A comprovação dessas condições especiais deve ser feitas em um formulário preenchido pela empresa empregadora, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
13) Aposentadoria por idade com base na carência mínima:
Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima. Tem direito a receber a aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito aos atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
14) Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz:
Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Para tanto, devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União. Tem direito a ganhar a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria. Desde que a bolsa tenha sido paga pela União o Estado.
15) Desaposentação:
Ocorre por meio de pedido de cancelamento da aposentadoria atual para obtenção de um novo benefício em condições mais favoráveis. O objetivo é somar o primeiro tempo de contribuição ao período em que o aposentado continuou a contribuir com o INSS. Nesse caso é necessário fazer um cálculo para analisar eventuais vantagens no pedido.

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Vide notícias:

Adicional de Senilidade para aposentados maiores de 70 anos:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2011/12/proposta-cria-adicional-de-senilidade.html

Pedido no INSS mantém processos nos juizados:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/01/pedido-no-inss-mantem-processos-nos.html

Admitida reclamação sobre prazo para pedir diferenças relativas à conversão de vencimentos em URV:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/01/admitida-reclamacao-sobre-prazo-para.html

Projeto isenta pensões do Imposto de Renda:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/01/projeto-isenta-pensoes-do-imposto-de.html

Mantida ação penal contra suspeito de fraude previdenciária:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/01/mantida-acao-penal-contra-suspeitos-de.html

Concedida liminar que garante incorporação de 28,86% a servidores aposentados do MT:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/01/concedida-liminar-que-garante.html

Previdência social inclui novas sete atividades de empreendedor individual:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/01/previdencia-social-inclui-novas-sete.html

TRF2 garante a aposentado por invalidez direito de usar seguro para quitar financiamento habitacional:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/01/trf2-garante-aposentado-por-invalidez.html

No dia do aposentado saiba quanto seu benefício aumentou nos últimos 14 anos:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/01/no-dia-do-aposentado-saiba-quanto-seu.html

PEC 270 que garante rendimento integral a aposentados por invalidez é aprovado na Câmara:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/02/pec-270-que-garante-rendimento-integral.html

Justiça reduz imposto de renda para 15%:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/02/justica-reduz-imposto-de-renda-de.html

Câmara aprova pagamentos de proventos integrais a aposentados por invalidez:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/02/camara-aprova-pagamento-de-proventos.html

Fator previdenciário, aposentadoria vira complemento de renda:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/02/r-previdenciario-aposentadoria-vira.html

Governo aprova previdência complementar dos servidores:
http://rosilenecmachado.blogspot.com/2012/02/governo-aprova-previdencia-complementar.html

Entenda a PEC que garante proventos integrais a servidores aposentados por invalidez:
http://rosilenecmachado.blogspot.com.br/2012/03/entenda-pec-que-garante-proventos.html#comment-form

Promulgada duas novas emendas constitucionais (PEC 70/2012):
http://rosilenecmachado.blogspot.com.br/2012/03/promulgadas-duas-novas-emendas.html