domingo, 2 de fevereiro de 2014

Legislação - Novas regras para pagamentos eletrônicos entram hoje em vigor

A legislação que implementa transformações na forma como os pagamentos eletrônicos são processados na Europa entram hoje em vigor, apesar de a Comissão Europeia ter alargado recentemente o prazo para a sua implementação total por mais seis meses.


MUNDO



A SEPA (Single Euro Payments Area, na sigla em inglês) visa facilitar as transações em euros dentro do espaço europeu, criando um mercado doméstico único ao nível dos pagamentos, face à atual situação de fragmentação nos vários mercados nacionais.

As novas regras abrangem todos os utilizadores, sejam particulares, empresas, associações e autarquias, com as operações bancárias comuns, como as transferências, os débitos diretos, os pagamentos de salários, de quotas, as cobranças por débito direto em conta, entre outras, terão de passar a ser feitas de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela União Europeia.

Deste modo, e em virtude do prazo adicional de seis meses que foi concedido pelas autoridades europeias de forma a possibilitar que tudo esteja a postos para o processamento das operações dentro dos modelos de pagamento SEPA, a partir de 1 de agosto, o Banco de Portugal vai descontinuar os atuais sistemas das transferências eletrónicas interbancários e dos débitos diretos nacionais.

Assim, a partir dessa data, apenas será possível utilizar os modelos de pagamento SEPA para a realização dessas operações de pagamento.

"As instituições e utilizadores que não tenham procedido à migração para estes novos mecanismos deixam de poder realizar essas operações", alertou recentemente em comunicado a Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Segundo Hugo Oliveira, responsável pelas vendas do segmento de médias empresas da Sage, uma das empresas europeias de desenvolvimento de 'software' de pagamentos eletrónicos SEPA, este sistema "significa mais rapidez, logo, mais negócio e mais lucro" para as empresas, explicando que "os benefícios não são iguais para todas as empresas, pois depende se se tratam de empresas que apenas operam no mercado local ou em mercados estrangeiros, bem como se têm um negócio com cobrança por débitos diretos ou não".

Na prática, são as empresas com operações internacionais na área do euro as principais beneficiadas com a SEPA, já que verão os seus custos com pagamentos eletrónicos significativamente reduzidos, além da simplificação dos processos.

Já as empresas que concentram a sua atividade exclusivamente nos seus mercados nacionais não terão, num primeiro momento, grande perceção das vantagens da SEPA, ainda que o diretor da Sage Portugal saliente que esta pode ser uma oportunidade para apostarem nos seus próprios processos de internacionalização.

Este responsável, fez, a pedido da agência Lusa, uma lista das principais novidades:

- Standarização dos processos que ficam otimizados
- Maior informação transmitida entre os vários intervenientes
Facilidade de centralização de tesourarias (fábricas de pagamento)
- Redução de custos com as operações de pagamentos (pagamentos ao estrangeiro com o mesmo custo dos pagamentos locais)
- Acesso a mercados novos no espaço SEPA
- Globalização dos bancos locais
- Menor complexidade nos pagamentos
- Maior transparência nos processos de pagamentos
- Melhor gestão nos processos de gestão de fluxos financeiros das empresas
- Melhoria da gestão de tesouraria e liquidez
- Redução do número de bancos com que uma empresa trabalha

Fonte: Notícias ao Minuto

TIM multada em R$ 1 milhão

TRF acatou acão civil pública proposta em 2011 por conta da má qualidade dos serviços prestados pela empresa
Mais uma vitória para os consumidores. A TIM terá que pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos aos consumidores pernambucanos, em decorrência da má prestação de serviços de telefonia móvel. A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª) em resposta à ação civil pública proposta pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - secional Pernambuco (OAB-PE), em novembro de 2011. O montante será destinado ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos.

A ação civil pública em questão decorreu de inúmeras reclamações de clientes que não conseguiam completar uma chamada ou, quando completavam, a ligação era interrompida devido a falta de sinal. “A TIM ainda pode entrar com recurso junto às instâncias superiores (STJ / STF) mas, para isso, terá que comprovar que a presente decisão ofende a algum dispositivo da lei ou da Constituição Federal, o que não é o caso”, explicou o presidente e diretor jurídico da Adeccon, Raimundo Gomes de Barros.

A punição dada à operadora pode ser ainda maior. Na decisão, o Tribunal estabeleceu um prazo de 120 dias para que a empresa comprove que tomou todas as providências necessárias para suprir a demanda de clientes, sob pena de ser proibida de comercializar novas linhas. Caso isso aconteça, a TIM também terá que arcar com uma multa de R$ 10 mil por cada novo chip habilitado, até que efetue a devida ampliação da rede.

Segundo Barros, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, onde o dinheiro será depositado, tem, entre outras finalidades, recompor o patrimônio de quem foi vítima de práticas abusivas nas relações de consumo, o que dá aos cidadãos a possibilidade de serem ressarcidos, de alguma forma, por meio de projetos que podem ser encaminhados por qualquer instituição de defesa do consumidor.

“Aqueles com prejuízos referentes à má prestação de serviços da operadora podem requerer uma indenização. Agora, para isso, é preciso que o consumidor possua uma prova de que sofreu o dano. Isso pode ser uma reclamação em algum órgão de defesa do consumidor ou registros de reclamação com a TIM”, explicou. Apenas no ano passado, o Procon Pernambuco registrou 2.117 reclamações contra a empresa.

A TIM informou que foi intimada através de publicação oficial e que irá recorrer da decisão.

Fonte: Diario de Pernambuco