quinta-feira, 22 de março de 2012

Entenda a PEC que garante proventos integrais a servidores aposentados por invalidez

 

Em até 180 dias após a sessão de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/2012, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, servidores que ingressaram na administração pública até 2003 e que se aposentaram por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004 passarão a receber proventos integrais.

Válida para regimes previdenciários próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das respectivas autarquias e fundações, a PEC não retroage aos benefícios já pagos.

A PEC nº 5/2012 visa corrigir a ausência de tratamento isonômico aos benefícios pagos aos servidores que tiveram a aposentadoria por invalidez concedida antes ou depois 2004. Em ambos os casos, os servidores devem ter ingressado até 2003.

Pela Emenda Constitucional nº 41, os servidores que se aposentaram por invalidez após 1º de janeiro de 2004 têm direito, apenas, a proventos proporcionais, enquanto os que tiveram o benefício concedido anteriormente a esta data têm direito à aposentadoria integral.

Para os servidores que ingressarem após 2004, a regra continua a mesma, isto é, terão direito a proventos integrais somente os servidores cuja invalidez seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

Aprovada nesta terça-feira (20) por unanimidade no plenário do Senado Federal, a PEC nº 5/2012 não passou por emendas de mérito, o que dispensa a necessidade de retorno à Câmara dos Deputados.

A proposta, que em conformidade com a Constituição Federal dispensa a necessidade de sanção, será promulgada, em data a ser marcada nos próximos dias, em sessão solene do Congresso Nacional.

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho.

50 comentários:

  1. Agora é lei. Servidor público aposentado por invalidez tem o mesmo direito à aposentadoria integral. A Emenda Constitucional 70/12, derivada da PEC (05/12), aprovada pelo plenário do Senado no último dia 20 foi promulgada nesta quinta-feira (29/03), em sessão solene do Congresso Nacional. Na mesma sessão, os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e da Câmara, Março Maia (PT-RS) promulgaram a Emenda Constitucional 69/12, que organiza a defensoria pública do Distrito Federal.

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    1. Prezada Rosilene, a depressão dá direito a aposentadoria integral para servidores públicos no poder executivo de Minas Gerais? Grato.

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    2. Se possível, me informe um e-mail para que eu possa responder sua dúvida. Obrigada!

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    3. Oi, Rosilene,

      Tenho depressão moderada a grave e estou há 4 anos no serviço público federal. Já estive de licença para tratamento de saúde por dois períodos e minha depressão está me incapacitando para o trabalho. Poderia me ajudar? Segue meu e-mail: betasalomao@hotmail.com

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    4. Boa noite, Dra. Rosilene Machado.

      Venho através deste, solicitar algumas informações de V. Sa. para que eu possa estar mais abalizado sobre o assunto e quais são os meu direitos sobre o assunto abaixo á exposição.

      Sou servidor público estadual, servindo na Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia a 13 anos.
      Aproximadamente há dois anos estou afastado das minhas atividades laborais devido problemas de saúde, sendo diagnosticado com discopatia degenerativa difusa, o que me afeta a coluna lombar e cervical com protusões discais. Acerca de um ano aproximadamente, depois de passar por vários médicos entre ortopedistas, neurologistas, neurocirurgiões, fisioterapias intensas; fui diagnosticado com Fibromialgia em estado avançado. A enfermidade Já chegou a tal ponto que não consigo mais desenvolver atividades comuns, até apoiar ou fazer força com objetos pequenos, como por exemplo: apoiar um garfo para cortar carne ou escrever com uma caneta, isso sem falar nas dores constantes por todo corpo, insônia crônica, parestesias nos membros superiores e inferiores, quadros de depressão e ansiedade constante, falta de concentração e até lapsos de memória. Isso já tem se prolongado acerca de 1 ano praticamente.
      Já fiz diversos requerimentos para o Órgão competente da Secretaria e até passei pela Junta Médica do Estado, solicitando remoção de localidade onde sou lotado para Vitória da Conquista, cidade onde resido com minha família, salientando que a cidade a qual presto serviço dista cerca de 400 Km do meu local de trabalho.
      Todas as tentativas foram feitas para que eu possa obter remoção e ter o tratamento adequado porém até o momento não obtive êxito. A indiferença do Depin-Departamento de Policia do Interior da Bahia, te me causado ainda mais exaustão e frustração o que faz com que o meu quadro de saúde se agrave ainda mais.
      Gostaria de uma avaliação jurídica sobre o assunto, já que faltam poucos dias para entrar em aposentadoria compulsória e o meu apelo ainda não foi atendido pela Órgão competente.

      Certo de poder contar com vossa atenção para o meu pleito, externo meus protestos de lídimo respeito e admiração.
      Email: edie35@hotmail.com ou eu3725@yahoo.com.br

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  2. Ola Rosilene,se possivel me responda os aposentados por invalidez permanente que a doença nao esta na lei a aposentadoria sera integral ?Porque esta uma discussao no blog do senador Alvaro Dias sobre este assunto.Meu emaill é haline_fsa@hotmail.com.Agradeço desde já.

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  3. Obrigada pela mensagem. A resposta foi enviada para o referido e-mail. Espero ter ajudado! Att. Rosy Machado.

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  4. Prezada Rosilene, solicito se na medida do possível for me responda uma coisa, pois no blog citado acima, fica dificil entender.
    Entrei para o serv. publ. em out/1991, devido a probl. de saúde, doença não especificada na lei, fui aposentado em maio de 2007. Pelo que entendi tenho direito o que está na EC70/12, estou correto? Grato!saúde e boa sorte.
    e-mail:nemoenemo@yahoo.com.br

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  5. E-mail enviado. Espero poder ajudá-lo e qualquer dúvida estarei a disposição. Att., Rosy.

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  6. Prezada Rosilene Machado,
    Estou no serviço público desde 1993, entretanto efetivei e tomei posse em 2002, nos meus dois cargos de ensino médio.
    Gostaria de saber de você se caso eu for aposentada por invalidez agora em 2012, meu caso é depressão grave, mas, no entanto, não está incluido no rol de doenças graves e contagiosas, mesmo assim, terei direito a aposentadoria integral e com paridade?
    Aguardo retorno urgente, pois vou passar na junta médica novamente agora esse fim de mês, estou ajustada, sou professora da rede publica estadual de minas gerais, mas não estou conseguindo sequer exercer as funções de ajustamento.Grata: Edel
    Meu e-mail para contato: edel.campos@hotmail.com

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    1. Prezada Edel,
      Resposta enviada, espero ter ajudado.
      No mais, boa sorte e fé em Deus!!
      Rosy.

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  7. Bom dia dra. Rosilene Machado. Tem um amigo que ingressou no serviço público federal em 01.01.1996. Por ser usuário drogas, depressão, resumindo havia um tratamento e internação psiquiátrico para o caso. No início desde ano, mesmo estando internado, recebeu comunicação de estar aposentado por invalidez. Ele será beneficiário da Pec 5-2012? Estou enviando e-mail para contato: annedoria@hotmail.com
    Antecipo agradecimentos.

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  8. BOM DIA DOUTORA, FUI APOSENTADA EM JUNHO DE 2005 POR LER/DORT E FIBROMIALGIA, NA EPOCA TINHA SIDO APOSENTADA PELA EMENDA 41 MAIS DEPOIS CONSEGUI REVERTER PARA A LEI ANTERIOR POIS ADOENCI ANTES DA TAL EMENDA COM PROVENTOS PROPORCINAL A 22 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO AI COLEGUEI O GOVERNO NA JUSTIÇA NÃO CONSEGUI QUE MEU SALARIO VIESSE SER INTEGRAL, PASSEI POR 2 PERITO UM DO GOVERNO LOCAL E OUTRO ME CONCEDIDO PELA JUSTIÇA, ELES ME JULGARAM INVALIDA PARA TRABALHAR NA SECRETARIA DE QUAL FAZIA PARTE OU EM QUALQUER OUTRO LOCAL, GOSTARIA DE SABER COMO FICARA O A MINHA SITUAÇÃO PELA NOVA EC70/2012,AQUI ESTA MEU EMAIL
    MARILZA.GOMES09@GMAIL.COM DESDE JA AGRADEÇO....

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    1. Boa noite!

      Sou servidora da rede estadual de educação de Minas Gerais, tenho sofrido muito com dores generalizadas terríveis, chegando ao ponto de ter dias que não consigo levantar da cama, entre outros problemas. Fui diagnosticada como portadora de fibromialgia. Trabalho em 2 cargos, sendo 01 efetivo e outro designada. Gostaria de saber como fica minha situação em caso de afastamento. Se afasto por aposentadoria por invalidez...

      Não aguento mais essa vida de dor, dormir e acordar com dor, ter que trabalhar com terríveis fores.

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  9. Boa tarde Dra Rosilene, eu fui vítima de uma doença grave que me fez perder o meu globo ocular, agora so enxergo com meu olho esquerdo, mesmo assim ainda com correção do óculos, se eu solicitar minha aposentadoria seria integral?, sou funcionaria publica do estado do Pará ingressei no ano de 2009.. desde ja lhe agradeço.. meu email é carlaiamille@hotmail.com

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  10. Resposta enviada por e-mail. Espero ter ajudado.

    Att.,

    Rosilene Machado

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  11. Doutora Rosilene, bom dia! Sou servidor público federal, ingressei em Fevereiro de 1995, e descobri que desde 2007 estou com fibromialgia e esta doença não tem cura, e cada vez mais estou sentindo dores por todo meu corpo, tem dia que nem consigo trabalhar, minhas mão já não consegue segurar objetos pequenos, não consigo dormir direito, as dores são constantes, embora tudo isso, faço meu serviço porém, está cada vez mais difícil. Tenho feito tratamentos, fisioterapia, aculputura, hidroterapia, medicamentos, mas nada está dando resultado. Será que tem uma solução para que eu possa aposentar por essa PEC, pois já não aguento mais, desde já meus agradecimentos. MEU e-mail é: a_cleber_o@yahoo.com

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  12. Todas as dúvidas foram esclarecidas via e-mail. Att., Rosilene Machado

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  13. Prezada Rosilene. Tenho um cunhado que sofreu AVC isquemico que o deixou com sequelas que comprometem o seu retorno ao traalho. Ele é professor. Não se comunica com facilidade, é dependente em diversas funções as quais andar e ir ao banheiro. Gostaria de saber se a pec 5 o ampara. Ele possui 2 filhas menores. E perdeu os movimentos da mão direita. Grata pela atenção Leys

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  14. Olá, sou servidora publica municipal. No caso de fibromialgia e hernias discais, pode-se pedir redução de carga horaria ou readaptação de função. obrigada

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  15. Olá, sou servidora publica municipal. No caso de fibromialgia e hernias discais, pode-se pedir redução de carga horaria ou readaptação de função. obrigada
    e-mail: lilitaobela@yahoo.com.br

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  16. Rosilene, sou servidora publica municipal efetiva desde 1998, tenho tendinite no punho, bursite no ombro e discreta epicondilite lateral no cotovelo, ambos lado direito. Estou readaptada mas mesmo assim, minha mão tem momentos que ela fica dura(sem movimentos por alguns minutos), sinto dores durante o trabalho e a noite. Vivo tomando remédios paliativos para conseguir trabalhar. Gostaria saber se tenho direito a aposentadoria integral e o que devo fazer?
    Grata,
    Anônima 23 de fevereiro de 2014
    gatinho_nervosinho@hotmail.com

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  17. Ola Rosilene machado eu sou funcionaria publica federal e estou de licença medica e desconfio que estão querendo me aposentar tenho depressão cid F33.3 . Tenho dores no corpo por fibromialgia estou sem capacidade ate as atividades de minha vida diária , sera que tenho direito a aposentadoria integral? me responda por favor.
    Agradeço . aninoel_mo@hotmail.com

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  18. Bom dia Dra. Rosilene,
    não encontrei seu email no seu blog, será que você poderia me contarar por email, gostaria de te detalhar meu caso, estou muito precisando de uma ajuda, tenho muitas duvidas se tenho direito ou nao a aposentadoria integral por invalidez,sou funcionaria publica federal há 17 anos, carreira de risco, no meu órgão nao estão respeitando a Lei e aposentando todos proporcionalmente para irem brigar no judiciário depois.
    Estou dentro do quadro que a senhora especificou, fui nomeada e tomei posse em 97, e há 19 meses de licença médica. CID's F33.2, F43.1.
    Um colega me disse que eu teria direito a aposentadoria integral porque meus CID's constam na tabela C, de doenças do Decreto 3048/99, e conforme o CNAE, codigo 8424, haveria nexo acidentário reconhecido pela Lei 8213, art 21-A. Acho que é isso.
    Tenho muitas dúvidas e ainda a falta de consideração da Administração. Preciso da sua ajuda!
    Por favor, quanto tiver um tempinho me contate.
    Obrigado.
    Alexandra
    alexcor72@gmail.com

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  19. Sou servidor público federal desde maio de 2003. Tenho depressao resistente a medicação e a eletroconvulsoterapia. Tenho idéias de morte e estou de licença para tratamento médico que, repito, não estão surtindo efeito. Tenho direito a aposentadoria integral por invalidez? Como devo proceder?
    E-mail: mottajusto@hotmail.com

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  20. oi rosilene, sou funcionario publica municipal em sp, tenho um filho autista e estou com uma depressao grave, nao consigo fazer mais nada sozinha tenho medo de tudo, nao me recolheço mais, como posso me aposentar, pois estou de licença a 4 meses, o que fazer, pois o psiquiatra me da licenca de 2 em 2 meses, na verdade estou a seis meses de licenca, obrigado sheila sheila.faria@ig.com.br

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  21. Olá Drª Rosilene!
    Tenho uma amiga professora da rede estadual do RJ que foi diagnosticada com CID 10 F33.3. Ela não está nada bem! Mas, toda vez que tenta voltar a trabalhar, naqueles momento de euforia e "eu to bem" tem uma recaída e piora mais ainda. Ela teria direito a aposentadoria total? Obrigada. kabiorj@yahoo.com.br

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  22. Oi Drª Rosilene, sou funcionária pública concursada na Prefeitura de Campos dos Goytacazes-RJ, estou de licença médica há 3 anos, 1 ano pelo INSS devido a um acidente de trabalho, aí mudaram nosso regime de celetista para estatutário, juntei o tempo de serviço na prefeitura, dá um total de quase 15 anos de serviço.
    Fui diagnosticada com CID F33.1 e F33.2, além de estar em tratamento reumatológico e ortopédico, gostaria de saber se meu salário será reduzido ou se receberei meu salário integral, preciso de ser informada com urgência, pois o médico já está me encaminhando para aposentadoria.
    Obrigada. naide-souza@hotmail.com

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  23. Boa tarde, Drª Rosilene!
    Sou servidora da SEEMG com 2 cargos efetivos na regência, sendo o cargo1 com tempo completo para aposentadoria desde maio de 2013 enquanto o cargo 2 tem 20 anos de serviço. Portadora de Neoplasia de mama e afastada pelo Cid 50 entre outubro de 2011 a outubro 2012, meu tratamento concluirá em 2018. Após este peródo, os afastamentos com Cids variados: F33, F33.1. F39.1, F 41,2... e na consulta de hoje com outro psiquiatra descreveu Cid F33.2. Setembro de 2013 fui encaminhada a uma junta médica que optou por manter-me em LTS. Meu psiquiatra sugeriu neste ano a "Aposentadoria por Invalidez", não considera-me apta a atividade laboral e difícil adaptação ao Ajustamento funcional. A dificuldade de ajustar a medicação psiquiatrica ao uso do Tamoxifeno por 5 anos somados a minha insegurança com a bateria de exames a cada 4 meses, deixam me desnorteada sem conseguir elaborar projetos futuros. Faço acompanhamento psicoterápico mas que não é atendido pelo plano IPSEMG. Essa nomenclatura "Aposentadoria por Invalidez" dá-me o direito de provento integral e com paridade salarial? Se possível, oriente-me! Atenciosamente, elizabetrmeira@yahoo.com.br

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  24. Olá, Dra. Rosilene

    Estou aposentada por invalidez permanente há um ano. Fui acometida por depressão e fiquei de licença médica por 2 anos e então a junta médica avaliou que seria necessário aposentar-me.
    De acordo com a CF/88 a depressão não faz parte da lista de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
    Fui aposentada com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    Gostaria de saber se é possível solicitar reavaliação considerando que a depressão refratária é uma doença grave, incapacitante e incurável.

    Por favor, peço sua orientação, já que o STF faz a seguinte consideração:

    "A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a lista das doenças em virtude das quais os servidores públicos federais podem ser aposentados por invalidez permanente, com proventos integrais, é apenas exemplificativa, já que não se pode definir em lei todas as enfermidades que a medicina considera ou venha a considerar graves, contagiosas ou incuráveis."

    meu e-mail é pecuniamilliom@gmail.com

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  25. Boa noite Dr.Rosilene
    Estou afastado do serviço há 3 anos por depressão e na ´[epoca eu fiz uso de substancia (medicação controlada). Tenho como pedir freadaptação ou aposentadoria? Sou funcionaria publica estadual em São Paulo há 7 anos
    meu e-mail é sueli.angst@hotmail.com. Obrigada

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  26. Boa noite doutora
    Minha irma tem depressao, e funcinaria municipal no MS, trabalha a quase dez anos no municipio, a junta medica quer aposenta-la e o salario seria menos que 50% do salario atual dela. Ela nao tem direito a salario integral? A depresao dela ja tem quase dez anos, e so piora, os medicamentos sao muito forte, ela sempre e internada por tentar suicidio e tbm automutilaçao. Meu e-mail: rezende.teres@hotmail.com

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  27. Boa noite! Em função de um assédio moral no trabalho (uma IFES), minha irmã está afastada há 11 meses com crise depressiva. A pericia medica tem dito a ela - a cada retorno com novo atestado - que irá aposenta-la mesmo antes dos 2 anos previstos pela lei 8112. Pergunto: ela pode ser aposentada com apenas um ano de afastamento médico? E, segundo, ela poderá retornar ao trabalho se e quando superar a depressão (em muito causada pelas condições e relaçoes de trabalho em uma certa universidade).
    Ab
    -email: cb811@hotmail.com

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  28. doutora sou de minas tive quatro anos ajustado e mandaram esse ano todos voltarem pra sala de aula, más estou sofrendo demais não durmo tenho medo de ir trabalhar, bom gostaria de saber se depressão pode aposentar? olavorosaneto@hotmail.com

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  29. Bom dia Doutora.
    ESTOU DESESPERADO
    Estava afastado do trabalho por 90 dias e agora a Junta Médica do TJ-BA me afastou novamente por mais 90 dias. Tenho Depressão Grave F.32.2. O Juiz da minha Comarca disse que vai pedir minha aposentadoria se eu não melhorar. Tomei posse em 29 de março de 2005, tenho 48 anos de idade. Tenho direito a aposentadoria integral?
    Agradeço muito,
    Samuel Souza
    samueljuizado@gmail.com

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  30. Fui ao médico psiquiatra e ele me deu um atestado f33.3.
    Minha perícia é essa semana .
    Precisa de advogado?
    Email liaaa2015@hotmail.com

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  31. Boa noite Dra Rosilene. Estou no serviço público estadual ( polícia civil) desde 2000. Afastamentos e readaptação em 2011. Ano passado a psiquiatra me afastou novamente para tratamento cid 43.2 e 31. Soube Q tem um decreto estadual q proíbe o policial a ter uma segunda readaptação, encaminhando assim direto para a aposentadoria quando completa mais de um ano de afastamento do serviço. Os proventos são integrais ou proporcionais? Obrigada pela atenção. Meu e-mail é alhandra.rocha@hotmail.com

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  32. Bom dia.
    Entrei no serviço público federal em dezembro de 2006.
    Em outubro de 2015 fui aposentada por invalidez por uma doença que não consta na lista de doenças que dão direito a recebimento de proventos integrais, ou seja, passei a receber proventos proporcionais.
    Tenho como pleitear passar a receber proventos integrais?
    Agradeço desde já por um retorno.
    E-mail: danielajolie@gmail.com

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  33. Bom dia.
    Entrei no serviço público federal em dezembro de 2006.
    Em outubro de 2015 fui aposentada por invalidez por uma doença que não consta na lista de doenças que dão direito a recebimento de proventos integrais, ou seja, passei a receber proventos proporcionais.
    Tenho como pleitear passar a receber proventos integrais?
    Agradeço desde já por um retorno.
    E-mail: danielajolie@gmail.com

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  34. Boa tarde Dra Rosilene..
    Sou funcionária pública estadual- Mg há 25 anos - professora..
    Durante quase 20 anos trabalhei com cargo comissão na SRE e fui exonerada em 10/04/2015( mudança de governo). Tal situação causou grande transtorno na minha vida, tive depressão( alto grau) síndrome de Burnout e Fibromialgia...Fiquei afastada em tratamento licença saude.Durantecesse tempo fiz tratamento com psiquiatra e psicólogo, tomei muitos remédios - anti depressivos, calmantes, remédios para dormir, para enxaqueca, para Fibromialgia e outros...fazia sessões semanais..Em setembro 2016 fui convocada para junta médica em BH para ajustamento funcional..e assim retornei ao trabalho na escola..
    Esse retorno foi frustrante, houve uma piora no meu quadro..a depressão aumentou, não durmo a noite, tenho dores terríveis da Fibromialgia, fadiga, enjôo, e não consigo concentrar para fazer mais nada.M e desespero só de ter que ir para a escola..as dores são intensas, não consigo nem ficar sentada de tanta dor e cansaço.
    Preciso muito da sua ajuda..
    Gostaria de saber se no caso dos meus sintomas tenho possibilidade de requerer aposentadoria com proventos integrais.Agradeço.
    Email: merciafsoares@hotmail.com

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  35. Bom dia, tenho uma dúvida em relação aos servidores que entraram no serviço público em 2005, não tendo mais direito à paridade, se ele se aposentar com provento integral por dort ele fará sempre jus ao provento integral quando houver aumento para os servidores da ativa, ou dependerá da concessão específica de aumento para inativo? Obrigada

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  36. Bom dia Dra Rozilene,
    Aposentei pelo TJ/MS em janeiro 2016 pelo CID DF-33.2 - A doença incapacitante é Transtorno mental recorrente, e a aposentadoria foi proporcional com grande perda salarial. Nap teria que ser integral ?

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  37. Bom dia Dra Rozilene,
    Aposentei pelo TJ/MS em janeiro 2016 pelo CID DF-33.2 - A doença incapacitante é Transtorno mental recorrente, e a aposentadoria foi proporcional com grande perda salarial. Nap teria que ser integral ?

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  38. Dra. Rosilene,
    Venho com quadro de bipolaridade e depressão recorrente por algum tempo e já tirei 2 licenças médicas (Sou funcionário público estadual da Bahia). A última licença foram 270 dias, mas mesmo eu declarando à junta médica do estado melhoras e vontade de retornar ao trabalho eles declararam que eu serei aposentado por invalidez. Nessa última perícia, inclusive, eu informei que eu tinha interesse numa remoção para a cidade que moro para fazer uma readaptação funcional. Mesmo assim eles atestaram minha incapacidade permanente. Segundo a coordenação da Junta, a perita psiquiatra informou em relatório que eu estaria bem e com disposição a voltar ao trabalho.
    Eu me sinto em plenas condições hj e não quero a aposentadoria.
    A aposentadoria não foi publicada ainda e já estou procurando medidas judiciais para barra-la.
    Gostaria de sua opinião sobre isso e como deverei agir. E se tenho grandes chances de voltar a trabalhar.
    Obrigado!!
    Márcio Portugal
    E-mail: marciohportugal@hotmail.com

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  39. Dra Rosilene, olá! Sou funcionária pública do Estado de MG. Estou apenas com 1 ano e 5 mêses e ainda em estágio probatório. Há poucos meses fui diagnosticada com Fibromialgia, o que me abateu ao extremo e acabou gerando uma depresssão. Já estou em tratamento com Psiquiatra e em uso de medicação. A senhora acha que poderia ter minha aposentadoria? Estou há 5 mêses em aastamento. Meu estado é muito crítico, pois até auto-exterminio infelizmente já tentei por 2 vezes.Gostaria e preciso muito de uma orientação sua. Agradeço.
    E-mail: cimara07@oi.com.br

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  40. Ola doutora. Sou policial federal e fiquei afastada seis meses ano passado por transtorno bipolar e esse ano contrariando a determinação da perícia me puseram para trabalhar na atividade fim, no local mais perigoso do Rio de Janeiro. Trabalhei por 6 meses e o estresse e perseguicao dentro da policia me fizeram entrar em depressão, com isso fiquei afastada por 15 dias, depois mais 90 e por ultimo um novo psiquiatra recomendou 60 dias, na pericia a junta decidiu pela minha aposentadoria, apesar de eu dizer que estaria apta a voltar ao trabalho após o término da licença pois estava sentindo melhoras. Estou desesperada e em estado de choque, não sei o que fazer...essa depressão adveio do estresse da profissão e do fato de a policia nao ter me posto na area interna quando recomendado. Tem como reverter essa decisão? Caso não tenha, pelo fato de eu nunca ter tido nada antes de ingressar na policia em 2012 e os transtornos terem dido gerados pelo estresse e pressão do trabalho faço jus a aposentadoria integral?

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  41. Sou funcionária pública e a 8 anos fui diagnosticada com depressão grave. Tenho tido desde então episódios recorrentes com agravamento de sintomas e problemas de saúde.
    Cid 10 f 33. Tenho direito a me aposentar ?

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  42. Meu e-mail noelanegcavalcanti@outlook.com

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