terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Futebol, acidentes e imprensa estão na pauta da Segunda Seção em 2012


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas Turmas deverão decidir em 2012 diversos casos que afetam diretamente o dia a dia das pessoas. Somados, os três órgãos responsáveis por matérias de direito privado julgaram em 2011 quase 120 mil processos. Confira alguns dos processos mais esperados no ano que se inicia.
Esporte
O rebaixamento do Gama (DF) no Campeonato Brasileiro de Futebol de 1999 ainda é objeto do Recurso Especial (REsp) 1.163.606. A questão envolve a perda de pontos do São Paulo em dois jogos, que beneficiou o Botafogo e prejudicou o time brasiliense. A judicialização do caso impediu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) organizasse o campeonato de 2000, que foi substituído pela Copa João Havelange, promovida pelo Clube dos 13 com 116 times.
A transferência do jogador Rogério do Palmeiras para o Corinthians também deve ser julgada pela Terceira Turma. O caso envolve valores milionários decorrentes da antiga lei do passe. À época, o Palmeiras alegava que o passe do atleta valeria R$ 8 milhões, não pagos pelo Corinthians. Trata-se do REsp 1.292.142.
No Agravo de Instrumento (Ag) 1.271.456, o Grêmio questiona a penhora de seus créditos junto ao Clube dos 13 por dívida de R$ 5 milhões perante o Flamengo. Já o árbitro Carlos Eugênio Simon busca indenização por alegadas ofensas praticadas por um dirigente do Sport Recife, em decorrência de sua atuação em partida contra o Corinthians.
A ação foi movida no Rio Grande do Sul, e o juiz declarou-se incompetente. O Tribunal de Justiça gaúcho reverteu a decisão, indicando tratar-se de competência territorial e, portanto, relativa, que não pode ser decidida de ofício pelo magistrado. Essa questão é que sobe à Terceira Turma do STJ no REsp 1.227.084, interposto pelo dirigente.
A Segunda Seção também tem matéria futebolística. O colegiado definirá no Conflito de Competência (CC) 117.183 a quem cabe julgar o caso Taça das Bolinhas. A questão envolve a definição de quem foi efetivamente o campeão brasileiro de 1987. São Paulo e Flamengo disputam o troféu, que deve ficar com aquele que for considerado o primeiro pentacampeão brasileiro.
Acidentes aéreos
A Quarta Turma vai julgar três casos relativos a desastres aéreos. Dois envolvem o choque entre o jato Legacy e o avião da empresa Gol. No REsp 1.283.844, os ministros deverão decidir se a indenização de R$ 50 mil por danos morais aos irmãos do falecido é muito baixa. Mas no REsp 1.291.845 é a companhia aérea que questiona sua responsabilidade no evento e o valor da indenização para a irmã de uma vítima, fixada em R$ 84 mil.
Outro caso diz respeito à queda do Fokker 100 da TAM, em 1996. A ação foi ajuizada em 2003, e no REsp 1.281.090 a Quarta Turma irá definir qual o prazo de prescrição é aplicável: se o do Código Civil ou do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Responsabilidades
A Alemanha pode ser responsabilizada pelo ataque de um submarino seu ao barco Shangri-lá, na costa fluminense, em 1943? O naufrágio do pesqueiro era dado como causa acidental até 2001, quando o Tribunal Marítimo reconheceu que a causa do afundamento foi o ataque do submarino U-199. O ataque causou a morte dos dez tripulantes. A questão submetida ao STJ no Recurso Ordinário (RO) 68, entre outras, é a submissão do Estado estrangeiro à Justiça nacional por atos de império.
Os ministros também definirão se uma concessionária de rodovia no Rio de Janeiro é responsável, independentemente de culpa, pela morte de uma pedestre atropelada. A menor atravessou a via de alta velocidade à noite, em companhia da irmã e avó. Para o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), houve culpa exclusiva da vítima, o que afastaria a responsabilidade objetiva da concessionária. O caso é tratado no REsp 1.268.743.
A responsabilidade do Google sobre o uso indevido do Orkut volta a ser discutido, entre outros casos, no REsp 1.279.999. Nesse processo, a empresa foi condenada em R$ 14 mil por danos morais decorrentes do uso de fotos do autor por terceiro, em perfil falso com o objetivo de desonrá-lo. A Justiça local entendeu que o Google foi omisso ao não agir depois de comunicado do problema.
Imprensa
A Quarta Turma julgará ainda o cabimento de condenação por dano moral contra o jornalista Ricardo Boechat e a Editora JB, por terem noticiado o suposto envolvimento do advogado Sérgio Bermudes em fraude no sorteio de processos na Justiça fluminense. Os REsp 1.092.556 e 1.294.181 tratam de questão processual, sobre o cabimento de embargos infringentes quando a sentença nega indenização e os votos no tribunal de segunda instância discordam quanto ao valor da compensação.
Imprensa e internet também são tema do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 32.747, manejado por Paulo Henrique Amorim. O jornalista foi obrigado a fornecer ao empresário Daniel Dantas os endereços eletrônicos dos autores de comentários publicados em dois de seus blogs, tidos por Dantas como ofensivos. Em processo relacionado, o jornalista foi condenado a indenizar o empresário em R$ 200 mil. A questão submetida ao STJ no recurso, porém, é processual.
A cantora Wanessa é autora de ação de indenização contra o jornal Agora São Paulo que chegou ao STJ pelo Agravo em Recurso Especial (AREsp) 17.518. Na primeira instância, o jornal foi condenado em R$ 30 mil por ter publicado uma nota que a cantora considerou ofensiva.
Para o TJSP, porém, a coluna Olá Agora se limitou a criticar o insucesso da venda do álbum. Segundo a desembargadora relatora, os artistas devem conviver tanto com os aplausos quanto com as críticas. A nota, ainda que irônica, não teria carga ofensiva ou causaria dano de porte indenizatório.
TFP
O REsp 650.373 deve ter o julgamento retomado em 2012. O caso trata de cláusula do estatuto da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), que limita o direito de voto em assembleia apenas a seus membros fundadores. A discussão no STJ envolve a interpretação dos Códigos Civis de 2002 e de 1916 sobre os direitos dos sócios e a liberdade de estipulação estatutária. O que está em jogo, no fundo, é o controle da entidade católica tradicionalista, disputado pelo grupo dos fundadores com uma ala dissidente.
Outra matéria que envolve mudanças legais trata da Lei da União Estável (Lei 9.278/96). Os ministros devem retomar o julgamento do REsp 959.213, que discute a aplicação das regras da lei sobre comunhão de bens à união iniciada antes de sua vigência, mas encerrada depois, pela morte do cônjuge.
Também em direito de família, a Turma deve concluir o julgamento do REsp 864.043, quanto à possibilidade de transmissão ao espólio da obrigação alimentar do pai falecido. A questão inclui os termos de início e fim dessa obrigação, sua restrição aos limites da herança, a possibilidade de sua dedução da cota do herdeiro após a partilha e o valor fixado para os alimentos.
Abuso e fraude
A Quarta Turma julgará ainda caso em que se discutem fraudes relacionadas ao Banco Santos. A Multigrain Comércio Exportação e Importação S/A tenta anular contratos de empréstimo firmados com o banco porque teriam sido simulados. O ato teria servido para transferir recursos a empresas não financeiras do grupo. O Ag 1.134.559 foi provido, e o envio do recurso especial pelo TJ de São Paulo é esperado desde fevereiro de 2011.
A Basf S/A é acusada pela Bluequímica Industrial Ltda. de impor alterações contratuais com benefícios unilaterais, abusando de sua posição dominante. Segundo a Bluequímica, as mudanças inviabilizam o contrato. O REsp 1.279.188 discute a manutenção da relação comercial ou indenização pelos prejuízos decorrentes das alterações.
Consumidor
Comer um bombom de chocolate contaminado por larvas é mero dissabor da vida cotidiana? O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que sim. Para os magistrados paranaenses, o fato causaria apenas repulsa e, apesar de alterar o ânimo e humor do consumidor, não representaria dano indenizável diante da ausência de risco à saúde e integridade do autor da ação. A questão deve voltar a julgamento na Terceira Turma no REsp 1.252.307.
E qual a responsabilidade de um posto de gasolina por assalto em suas dependências? Para o Tribunal de Justiça de Sergipe, nenhuma. O caso fortuito não geraria dano, mesmo que o sistema de vigilância eletrônica do estabelecimento não estivesse funcionando. Segundo o tribunal, obrigar o posto a fornecer segurança pessoal aos consumidores seria transferir ao particular obrigação do estado. O caso aguarda conclusão de julgamento pela Terceira Turma no REsp 1.243.970.
Seguros
A Segunda Seção terá, entre os recursos representativos de causas repetitivas, dois que tratam de ações contra seguradoras. No REsp 925.130, discute-se a possibilidade de condenação direta e solidária da seguradora que interveio em ação movida contra o segurado. O REsp 962.230 trata da possibilidade de a vítima, alheia ao contrato de seguro, ajuizar a ação diretamente contra a seguradora.
Os ministros discutirão também, no REsp 880.605, afetado à Seção, o cancelamento unilateral de seguro de vida com oferecimento de apólice substitutiva, mas muito onerosa ao consumidor.
Em outro caso, a Sul América Seguro Saúde S/A pretende a denúncia unilateral do plano de saúde mantido há mais de dez anos pelos associados da Associação Paulista de Medicina (APM). Para a Sul América, o grupo de segurados possui alta concentração de pessoas em idade avançada e, devido à alta sinistralidade do segmento, não seria possível manter as apólices anteriores. A nova apólice custaria o dobro. A questão é objeto do Embargo de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.106.557.
Outros dois recursos repetitivos abordam a responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário por morte decorrente de atropelamento por trem. No REsp 1.210.064, a hipótese independe de culpa concorrente da vítima, diferentemente do REsp 1.172.421, em que a hipótese é de culpa concorrente.
Honorários provisórios
Dois recursos especiais (REsp 1.293.605 e 1.291.736) dizem respeito ao arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença em execução provisória. Os casos tratam sentença que condenou a Petrobras por derramamento de óleo no Paraná.
Também é esperada a conclusão do julgamento quanto à competência de tribunal arbitral para a medida cautelar de arrolamento de bens. O Conflito de Competência (CC) 111.230 envolve processo cautelar em vara empresarial e procedimento arbitral para apuração de responsabilidade pelo rompimento de barragem em pequena hidrelétrica.
O Banco do Brasil tenta rescindir decisão do próprio STJ em ação de cobrança proposta por investidor que obteve o ressarcimento dos expurgos inflacionários do Plano Collor em sua aplicação de Certificado de Depósito Bancário (CDB). Em 2006, os valores correspondiam a R$ 8 milhões. A Segunda Seção tratará do caso na Ação Rescisória (AR) 3.620.
Outro processo milionário envolve a falência da Transbrasil. A empresa falida pretende provar que a dívida de US$ 2,7 milhões representada em nota promissória que deu causa a sua quebra já estava quitada. Para a Transbrasil, a Terceira Turma impediu a produção de provas do fato excludente da decretação de quebra, divergindo de jurisprudência da Quarta Turma. O caso é discutido no EREsp 867.128.
Os julgamentos da área penal mais esperados para 2012 no STJ serão apresentados amanhã (1º), em reportagem sobre os processos submetidos à análise da Terceira Seção, que reúne a Quinta e a Sexta Turmas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ Cidadão: até quando os pais precisam pagar pensão alimentícia?

Garantir o sustento dos filhos é uma obrigação dos pais. Uns fazem por gosto, sem estabelecer data limite para a ajuda financeira. Outros desembolsam a quantia fixada pela Justiça, mas não sem se perguntar até quando. A lei estabelece que a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho alcance os 18 anos. Se ele estiver cursando faculdade, o benefício pode ser estendido até os 24. Mas e se, depois disso, ele ingressar num mestrado? A responsabilidade paterna continua? O programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão, mostra casos de filhos que perderam a pensão porque não conseguiram provar a necessidade do auxílio para se manter.


Para assistir ao vídeo, acesse: mms://stream.stj.jus.br/tv/STJ_CIDADAO_PGM_166.wmv
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

CNJ - Cartões darão agilidade à fase de execução

O uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de dívidas trabalhistas enfrentará um dos principais gargalos existentes atualmente na Justiça brasileira: o congestionamento na fase de execução das sentenças judiciais. Segundo a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a fase de execução de uma sentença da Justiça trabalhista pode chegar hoje a dois anos, devido a exigências burocráticas e a inúmeros incidentes processuais que podem afetar a fase final de trâmite do processo. O congestionamento na Justiça trabalhista, de acordo com a ministra, chega a 78% na fase de execução.
Um termo de cooperação assinado nesta segunda-feira (30/1) no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista. O objetivo é dar mais agilidade e segurança ao processo de execução. "Muitas vezes o devedor faz um acordo e depois não cumpre. Este é o mote do programa. Agora o credor sabe que vai receber o que é devido porque ele vai receber do banco. O banco é que vai cobrar do devedor aquilo que antecipou de pagamento" explicou a ministra. Além de dar mais segurança ao credor, o uso dos meios eletrônicos de pagamento evitará fraudes, já que os processos não terão como ser arquivados com valores ainda pendentes de serem sacados.
Com o acordo, se o pagamento determinado pela Justiça for feito no cartão de débito, o credor poderá receber o dinheiro em no máximo 48 horas. Caso seja pago em cartão de crédito, o valor poderá ser sacado em 30 dias. De acordo com o idealizador do projeto, o juiz auxiliar da Corregedoria Marlos Melek, os valores poderão ser sacados nos caixas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e até em lotéricas.
A utilização de cartões será facultativa. O pagamento das dívidas também poderá ser parcelado, a critério das partes. Além do pagamento do principal devido, poderão ser pagos com cartão as taxas, custas, tributos, emolumentos e pagamentos a terceiros envolvidos no processo, como advogados e peritos. Serão aceitas todas as bandeiras de cartões e o gerenciamento do sistema ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, parceiros do CNJ na iniciativa.
Belém - Um projeto-piloto será executado durante seis meses na 13ª Vara Federal do Trabalho de Belém (PA), que já emite o alvará eletrônico, e em seguida será levado para as outras varas do trabalho do estado. A perspectiva é que esteja implementado em todo o país no período de um ano. "Primeiro vamos estender o projeto para as demais Justiças do trabalho e quando já estiver incrementado e testado na área trabalhista, vamos estendê-lo à Justiça comum", afirmou a ministra Eliana Calmon, após a cerimônia de assinatura do termo.
Participaram da assinatura a ministra Eliana Calmon, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, o presidente do Coleprecor, desembargador Renato Buratto, o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos, e o vice-presidente de Varejo, Distribuição e Operações do Banco do Brasil, Dan Conrado.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça

domingo, 29 de janeiro de 2012

Lei assegura visita íntima a menor infrator

A Lei 12.594/2012, promulgada no último dia 18, pela presidente Dilma Rousseff, assegura direito a visita íntima aos menores infratores detidos. Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, explica que, embora a visita íntima fosse permitida em estabelecimentos de ressocialização de jovens em alguns estados, isto não era garantido como direito por lei.

A lei que concede este benefício é a mesma que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), padronizando o atendimento a jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em todo o país. "Apenas alguns estados tinham casos e resoluções isoladas. O que ocorre agora é uma regulamentação de que esta medida deve ser atendida. Muitos menores são pais ou já são casados, e terão que comprovar que este vínculo existe desde antes da detenção", explica Ariel Alves.

O direito, de acordo com a lei, deve ser concedido aos jovens que comprovem ser casados ou que tenham um relacionamento estável. A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso.

Membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ paulista, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, vê a inovação com bons olhos. "O acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor. Por óbvio, este direito precisa ser bem analisado e acompanhado. A partir dos 12 anos o menor já pode ser detido, entretanto não considero recomendável a concessão deste direito para alguém nesta idade. Como disse, é necessária uma análise cuidadosa", afirma.

Falhas
Para Ariel Alves, "a legislação poderia ser mais incisiva em prever unidades de internação com capacidade para até 40 internos e a criação de ouvidorias e corregedorias independentes para enfrentar as constantes situações de maus-tratos, torturas e outras irregularidades — que são as principais queixas dos jovens e de entidades de direitos humanos com relação ao Sistema Socioeducativo no País e que em algumas situações também geraram processos internacionais".

Já o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Reinaldo Cintra, um ponto a ser ressaltado, é que o Sinase, enquanto recomendação, nunca definiu com precisão de quem era a competência de acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa — se era do juiz que a aplicou, ou daquele que tinha jurisdição sobre a unidade de ressocialização. A lei sancionada perdeu a oportunidade de preencher a lacuna. “Espero que a interpretação que se dê a lei, seja aquela que já vinha sendo dada ao Sinase, quando ainda era apenas recomendação: de que o acompanhamento da execução fique a cargo do juiz da jurisdição”, opina.

Retorno à escola
Apesar de possuir um artigo polêmico, o novo Sinase é visto como um avanço na questão de medidas socioeducativas ao obrigar que os adolescentes voltem a estudar durante e após o cumprimento das medidas. De acordo com o artigo 82, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de um ano, a partir da publicação da lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo.

Avanços
A partir do Sinase, governo federal, estados e municípios deverão desenvolver, em conjunto, um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas) com o objetivo de afastar crianças e adolescentes da criminalidade. O Pnas irá determinar as ações, medidas, recursos e fiscalização. O sistema prevê, ainda, a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência Social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.

Reinaldo Cintra ressalta que a transformação da orientação em lei é de suma importância, já que a partir de agora, as autoridades serão obrigadas a cumprir o Sinase. “Embora já fosse adotado por muitos estados, a transformação em lei é de extrema relevância porque nos permite exigir o cumprimento das diretrizes”, explica.

Alves conclui ressaltando que "além da execução das medidas socioeducativas, o mais importante é evitar o envolvimento dos jovens com a criminalidade através de programas e serviços sociais, educacionais e de saúde, porque se o adolescente procura a escola, o serviço de atendimento a drogadição, trabalho e profissionalização e não encontra vaga, ele vai pro crime. O crime só inclui quando o Estado exclui".

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Retorno de impostos é o pior do Brasil

O Brasil é, dentre 30 países, o que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores arrecadados por meio dos impostos. A constatação está presente em um estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento tributário (IBPT).
O levantamento incluiu os países com as maiores cargas tributárias do mundo, relacionando estes dados ao Produto Interno Bruto (PIB) e ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada nação. O resultado está expresso no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).
No País, a carga tributária equivale a 35,13% do PIB. Em 2011, o IRBES do país foi de 135,83 pontos, o pior resultado no grupo de 30 economias pesquisadas. Itália, Bélgica e Hungria vêm em seguida no ranking.
Argentina melhor
Nações como Grécia, Uruguai e Argentina estão bem à frente do Brasil no que se refere ao retorno à população dos impostos arrecadados. O melhor resultado foi assinalado pela Austrália, a qual possuiu uma carga tributária de 25,90% do PIB, com um índice de retorno de 164,18 pontos.
Entretanto, a elevada carga tributária levou países como Dinamarca, Noruega e Finlândia, conhecidos por oferecer serviços de alta qualidade a suas populações, a entrar na lista dos piores retornos. O que puxa o índice é a carga de impostos. Dinamarca e Suécia arrecadam muito e, mesmo assim, não estão entre os primeiros quando se trata do IDH, explica o levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Austrália é destaque
A Austrália tem uma carga tributária de 25,90% do PIB, quase metade da dinamarquesa (44,06% do PIB). O IDH australiano, entretanto, é de 0,929, enquanto que o da Dinamarca é de 0,895. Países que oferecem melhores retornos à população, como no caso da Austrália, conseguem manter um IDH elevado com menos recursos do que, por exemplo, a Dinamarca e a Noruega, diz Olenike.
Fonte: Diário do Nordeste / CE

Presidente do STF nega MS de associação sobre reintegração no Pinheirinho (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 31120) em que a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) pedia a suspensão imediata da desocupação da área denominada Pinheirinho, cuja reintegração de posse ocorre desde domingo, dia 22.
Segundo o ministro Peluso, o pedido da associação é "inviável". Ele aplicou ao caso a Súmula 267, do STF, que determina que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
Na decisão, o presidente do STF explica que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar nos autos de um processo denominado Conflito de Competência, em curso naquela corte. O presidente do STJ entendeu ser válida a ordem do Juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou a desocupação da área para reintegração de posse na massa falida da empresa Selecta.
"O ato apontado como ilegal ou abusivo, contra o qual se volta a impetração -indeferimento de medida liminar nos autos do Conflito de Competência nº 120.788 -, é passível de impugnação pela via processual adequada, de modo que a pretensão da impetrante (da associação) encontra óbice no entendimento da Corte, petrificado no teor da Súmula nº 267", afirma o ministro.
Processo relacionado: MS 31120
Fonte: Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

No Dia do Aposentado, saiba quanto seu benefício aumentou nos últimos 14 anos


aposentados - 450 x 338
David Kohl/21.05.2008/AP
Ganho real dos aposentados que recebem mais que o mínimo foi 91% menor de quem 
ganha a remuneração básica no país entre 2000 e 2012

Previdência desembolsa R$ 21 bilhões todo mês para pagar 29 milhões de aposentados

Nesta terça-feira (24), comemora-se o Dia do Aposentado. Apesar de existir uma data específica para o trabalhador que já deixou a ativa, não há muito o que comemorar entre aposentados e pensionistas porque os reajustes foram modestos, sobretudo para aqueles que ganham mais de um salário mínimo (R$ 622). Veja abaixo o tamanho do aumento do seu benefício nos últimos 14 anos.

A Previdência Social começou a liberar, desde 0h do dia 18/01/2012, a consulta ao novo valor do benefício de 28 milhões de aposentados e pensionistas.

O contracheque de janeiro já virá com o reajuste aprovado pelo governo, que varia de acordo com a remuneração paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para saber para quanto vai sua aposentadoria, o segurado deve fazer a consulta por meio do portal eletrônico www.previdencia.gov.br.

Porém, para aqueles ainda com dificuldade em usar a internet, a checagem do holerite também pode ser feita nos caixas eletrônicos do banco em que o segurado recebe o benefício.

A agenda de pagamentos do INSS começa na próxima quarta-feira (25) e vai até 7 de fevereiro. A grana cai antes para quem recebe o piso previdenciário, que passou de R$ 545 para R$ 622 desde o último dia 1º.

Aumento:

Para quem ganha salário mínimo, o reajuste concedido pelo governo foi de 14,1%. Na prática, mais R$ 77 no bolso.

Benefícios acima do piso previdenciário ficaram sem aumento real. O porcentual de 6,08% ao qual essas aposentadorias foram corrigidas é referente apenas à inflação acumulada no ano passado, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Na ponta do lápis, isso significa que quem ganha R$ 1.000 passará a receber R$ 1.060,80. Porém, esses R$ 60,80 extras cobrem apenas o que o aumento dos preços corroeu ao longo de 12 meses. Nada a mais para o bolso.

Como consultar:

Pela internet, acesse o site 
www.previdencia.gov.br
Em seguida, clique em Agência Eletrônica: Segurado”.
O próximo passo é clicar em “Extrato: Pagamento Benefícios”.

Nessa tela, o segurado deve preencher os campos com número do benefício, data de nascimento, nome do titular, CPF, além do código de segurança que o próprio site da Previdência indica.

Após a inclusão das informações, o sistema mostra o novo valor da aposentadoria. 

Desde o ano 2000, a política de aumento da aposentadoria privilegia quem ganha o piso previdenciário, que corresponde ao salário mínimo (R$ 622).

A meta é reduzir a desigualdade econômica e social e oferecer melhor distribuição de renda para população, mas quase todo ano, quem ganha mais que o mínimo sofre com reajustes iguais à inflação, o que prejudica o poder de compra dessa fatia da sociedade.

Com isso, o ganho real entre quem ganha mais que um salário mínimo e os aposentados que ganham o piso (R$ 622) já acumula uma diferença de 91% entre 2000 e 2012.

Em outras palavras, quem ganha o salário mínimo vem ganhando poder de compra ao longo dos anos, enquanto quem ganha mais que o salário básico é prejudicado porque tem reajustes no mesmo nível da inflação.

A Previdência paga, todo mês, R$ 21 bilhões a aproximadamente 29 milhões de aposentados e pensionistas. Só em São Paulo são 6,5 milhões de beneficiários, que recebem R$ 6 bilhões dos cofres públicos.

Fonte: R7 Notícias.

Fisco abrirá recolhimento mensal do IR em fevereiro

A Receita Federal aprovou programa que emite o carnê-leão para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o Fisco, o aplicativo deverá disponibilizado na primeira semana de fevereiro. O pagamento da primeira parcela vence no final do próximo mês.

De acordo com a Instrução Normativa 1.241, publicada nesta segunda-feira, o contribuinte deverá informar para o cálculo do imposto os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Estão obrigados a recolher o IR mensal os contribuintes que tiverem rendimento com locação de imóveis, pensão alimentícia, por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício, rendimentos recebidos de fonte no exterior, entre outras hipóteses.
Segundo o Fisco, os rendimentos informados pelo contribuinte durante o ano poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração Anual do IRPF do ano-calendário de 2012, que deverá ser entregue até o último dia de abril de 2013.
Fonte: Instituto de Auditores Fiscais do Estado da Bahia.

Projeto regulamenta aplicação de adicionais de insalubridade e periculosidade


TV Câmara
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Proposta regulamenta adicionais de insalubridade e periculosidade.
A Câmara analisa projeto que regulamenta a aplicação do adicional de insalubridade e de periculosidade. Pela proposta (Projeto de Lei 2681/11), do Senado, a ação judicial de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não será prejudicada pelo fato de o autor da reclamação trabalhista apontar fator de risco diverso do detectado pela perícia da Justiça. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Autor do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) observa que os adicionais se destinam a compensar o trabalho realizado em condições adversas. “O trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde deve receber adicional de insalubridade e o que exerce atividade que coloque sua vida em risco tem direito ao adicional de periculosidade”, explica Simon.

Tramitação 
O projeto tem caráter conclusivo e tramita em regime de prioridade. Será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara de Deputados.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Chuvas: pagamento de impostos pode ser prorrogado

O deputado Gilsinho Lopes (PR) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) indicação ao Governo do Estado sugerindo o adiamento de prazo do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos municípios declarados em estado de emergência em consequência das fortes chuvas.
A matéria propõe que os vencimentos dos impostos nos meses de janeiro e fevereiro podem ser parcelados em até seis vezes, com a primeira prestação a partir de março.
"Essa medida se faz necessária diante dos enormes prejuízos causados pelas chuvas neste começo de ano em diversos municípios capixabas e esta situação não é da responsabilidade do contribuinte", afirmou Gilsinho.
Vale destacar que providências semelhantes já foram tomadas no Rio de Janeiro, no Paraná e em Minas Gerais, de acordo com o tipo de catástrofe provocada pelas chuvas (inundação, deslizamento de encostas, soterramento, entre outras), que também atingiram algumas cidades desses estados.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PEC prevê reserva de vagas para deputados negros

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 116/11, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), que prevê a reserva de vagas na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por cinco legislaturas, para parlamentares negros.

Saulo Cruz
Luiz Alberto
Luiz Alberto: "não tenho ilusão de que é fácil aprovar essa proposta".
Segundo a proposta, o número de vagas vai ser definido com base no percentual de pessoas que tenham se declarado negras ou pardas no último censo do IBGE. Esse número não poderá ser menor que 1/5 do total das vagas no Parlamento ou maior que a metade das vagas.
A proposta prevê ainda a prorrogação da reserva por mais cinco legislaturas, por intermédio de uma lei complementar.
"Para ter uma ideia do impacto disso, hoje nós temos cerca de 30 deputados negros na Casa. Com essa proposta, iriam para 150. Evidentemente que os partidos teriam interesse em disputar essas vagas. Não tenho nenhuma ilusão de que é fácil aprovar essa proposta, mas queremos fazer o debate público, com os movimentos sociais, com a sociedade, para que isso repercuta no Parlamento e possamos aprovar essa PEC", afirma o deputado.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, uma comissão especial será criada para avaliar a proposta. Depois, o texto precisará ser votado em dois turnos no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Contribuintes podem ter Código de Defesa contra o Leão

Começou nos estados e agora caminha para virar realidade como regra nacional para todas as esferas fazendárias. Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados cria o Código de Defesa do Contribuinte, seguindo a experiência já adotada nos últimos quatro anos em pelo menos quatro estados (Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina).
A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que é e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Um dos pontos mais importantes do texto quer obrigar o fisco a responder consultas feitas pelos contribuintes sobre informações que julgar relevantes.
"Com esse Código, vai ser possível proteger o contribuinte do exercício do poder abusivo e regularizar o exercício da fiscalização", afirmou o parlamentar ao DCI.
Segundo o autor do projeto, a intenção é regulamentar os direitos, garantias e obrigações do contribuinte e os deveres da administração fazendária.
Caso aprovada, Oliveira prevê que a proposta irá trazer mais transparência e qualidade na relação entre a Fazenda e o contribuinte do País.
No projeto consta, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que estejam registradas em qualquer dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.
A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.
Proteção de direitos
O autor do projeto ressaltou que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.
"O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana", acrescentou.
E esclareceu: "Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro", projeta.
Segundo Oliveira, o PL é baseado em textos constitucionais e já é adotado em outros países como Canadá, Estados Unidos, Espanha e Itália.
A proposta em análise também cria o Sistema Nacional de Defesa do Contribuinte. Este terá como órgão principal o Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto, de forma igualitária, por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.
O texto será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Respeito e recursos
Na avaliação da assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do Distrito Federal, Ana Pinheiro, o texto reafirma o tratamento respeitoso que o fisco deve ter com o contribuinte brasileiro.
Em alguns órgãos de arrecadação, há avisos intimadores contra os contribuintes com o trecho da legislação penal que considera crime desacato a servidor público no exercício da função.
"Esse código já é esperado há muito tempo e não deixa de ser um avanço. Essas garantias ressaltadas no texto só reafirmam o que a própria Constituição Federal traz", disse ao DCI.
Ana Pinheiro completa que a iniciativa tem como "ponto positivo foi colocar no texto a garantia de resposta à consulta pública enviada à Receita Federal. Dessa forma o contribuinte receberá a informação com clareza e as consultas teriam mais utilidade", acrescentou.
Na avaliação da assessora jurídica do Sescon, o projeto foi feito de maneira mais simplificada e deixou alguns pontos importantes de fora. Um deles é o direito de defesa ou de recurso, administrativo ou judicial do contribuinte, sem condicionamento a depósito, fiança, caução, aval ou outro ônus qualquer.
Há casos em que a Receita rejeita recursos dos contribuintes. Por exemplo, os débitos confessados são considerados irretratáveis, mesmo que a Constituição estabeleça o contraditório administrativa e judicialmente.
Incentivo às empresas
Em beneficio das empresas, a Câmara analisa o Projeto de Lei 2.800/2011, que concede incentivos fiscais para que as empresas se instalem em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
A ideia do autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), é que elas paguem, ao longo de cinco anos, metade do Imposto de Importacao (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de máquinas destinadas à sua instalação física, além de outros, federais.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Dilma sanciona lei que fixa gastos mínimos em saúde pelo governo.

Presidente vetou 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso - Divulgação



Presidente vetou 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso - Divulgação

Foi publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que define os gastos públicos em saúde, bem como os percentuais mínimos de investimento na área por parte da União, estados e municípios.
O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência. Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.A norma regulamenta a chamada “Emenda 29″ - mudança constitucional aprovada em 2000 que previa os gastos mínimos – ao descrever como será feita a aplicação do recursos. A proposta da lei, que tramitava há mais de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano passado.
Outro veto diz respeito aos recursos que a União deve aplicar anualmente na saúde. Pelo texto aprovado, o governo federal deve investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual do Produto Interno Bruto (PIB), que mede o crescimento da economia. O veto presidencial impede que uma eventual revisão para cima nesse percentual obrigue o governo a aplicar créditos adicionais para ajustar o valor.
O texto sancionado mantém a previsão de que estados e distrito federal apliquem 12% de tudo o que arrecadam na saúde. Já os municípios devem investir 15% da receita. Foram excluídos dispositivos que estabeleciam formas de compensação para estados e municípios que não atingissem essas metas em 2011.
Definições:
Foram mantidas no texto as definições do que pode e o que não pode ser considerado gasto em saúde. O objetivo é evitar que governadores e prefeitos “maquiem” os gastos em saúde pública.

Ficou expresso que não podem ser contabilizados como despesas em saúde gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar; saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente; assistência social; além de obras de infraestrutura.
Com a regulamentação, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam “compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação” e de “responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população”.
Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros. (G1)
Fonte: Jornal Agora MS

TRF2 garante a aposentado por invalidez direito de usar seguro para quitar financiamento habitacional.


 A Sétima Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a quitar a dívida de imóvel financiado por um trabalhador, usando o seguro habitacional. Uma das cláusulas do seguro contratado junto com o financiamento previa o pagamento da indenização no caso de doença que causasse invalidez permanente do devedor. Foi o que aconteceu com o mutuário, que ajuizou ação na Justiça Federal de Angra dos Reis (sul fluminense), depois que o banco negou seu pedido de resgate do valor da apólice.

Segundo informações do processo, em 1997, o financiamento habitacional foi concedido pela CEF. Em 2000, surgiram os sintomas da doença e, em 2001, o trabalhador renegociou a dívida com o banco. Por conta disso, a CEF decidiu fazer uma nova apólice de seguro, baseada nos termos pactuados na renegociação.

Em suas alegações, a instituição financeira sustentou que o contrato de seguro teria vigência a partir da data da renegociação e, portanto, a doença que causou invalidez permanente do contratante seria preexistente, motivo pelo qual ele não estaria coberto pela apólice.

A primeira instância instância de Angra dos Reis condenou a CEF a quitar o contrato de mútuo e a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil. A decisão do TRF2, que confirma a sentença, ocorreu no julgamento de apelação do banco.

O relator do processo no Tribunal, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, rebateu os argumentos da CEF de que só poderia responder pelo contrato de financiamento da casa própria, já que não representaria a seguradora.

Lisbôa Neiva lembrou que o contrato de seguro estabelece expressamente que,"em caso de sinistro, fica a CEF autorizada a receber diretamente da companhia seguradora o valor da indenização", devendo aplicá-la na amortização da dívida. O desembargador lembrou que os tribunais já firmaram o entendimento "quanto à legitimidade da instituição financeira nas ações concernentes à cobertura securitária, em razão das peculiaridades do contrato de financiamento habitacional".

Ainda, o magistrado ressaltou que o autor da causa não pode ser prejudicado em razão de o banco ter decidido fazer nova apólice, na ocasião da renegociação da dívida. O relator explicou que renegociação não é novação, mas apenas repactuação do débito, não se justificando a recontratação do seguro, mas, no máximo, a adaptação da apólice às novas condições do financiamento: "E ressalte-se, ainda, que a invalidez permanente do autor resta devidamente comprovada, uma vez que foi concedida aposentadoria por invalidez", concluiu.

Proc. 2006.51.11.000576-4
Fonte: TRF 2.ª região

Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line.

A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida.

Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. Graças à implantação de um sistema eletrônico eficaz, o antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. Isso não impediu, contudo, questionamentos quanto à sua aplicação. Muitas delas foram resolvidas pelo Judiciário ao longo de 2011.

Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas fosse o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da Segunda Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade.

Dinheiro prevalece sobre outros bens

Em outra decisão, os ministros da Primeira Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados é do executado. Pelo Código de Processo Civil (CPC), a execução se processa no interesse do credor, que tem a prerrogativa de indicar bens à penhora. Na ordem preferencial, prevalece o dinheiro, depósito ou aplicações financeiras. De acordo com a Primeira Turma, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente são impenhoráveis.

Legalmente, vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e aposentadoria, entre outros, não são penhoráveis. O STJ fixou o entendimento de que penhora sobre capital de giro deve observar as disposições do artigo 655-A, parágrafo terceiro, do CPC. Isso porque, ao determinar a penhora em dinheiro da empresa, o magistrado deve atentar para certos requisitos, como a nomeação de administrador e o limite da quantia que permita à empresa continuar suas atividades.

A ordem de preferência da penhora não tem caráter absoluto, segundo o STJ (Súmula 417/STJ). Mas, em regra, a sequência estabelecida na lei deve ser observada. Cabe ao executado, se for o caso, comprovar as circunstâncias que possam justificar situação de exceção, que modifique a ordem legal. Segundo o art. 630, do CPC, a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor. 

Sistema Bacen-Jud

A penhora on line é efetivada pelo Sistema Bacen-Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco. por meio de um site de acesso restrito, e esse determina o bloqueio da conta. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.

O artigo segundo da Resolução n 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo magistrado. O credor é quem deve demonstrar inclusive os indícios de alteração da situação econômica do executado.

Arresto on line

O Sistema Bacen-Jud pode ser usado para se efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. De acordo com os ministros, o juiz pode utilizar o sistema para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do CPC, bloqueando as contas do devedor não encontrado. Em outras palavras, é admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro nos próprios autos de execução. A medida correta para impugnar decisão que determina o bloqueio, segundo o STJ, é o agravo de instrumento.

A Segunda Seção, em caso julgado também em 2011, decidiu que não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. Segundo os ministros, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica era medida excepcional e estava condicionada à comprovação de que o credor tivesse realizado todas as diligências para localizar bens livres e desembaraçados da titularidade do devedor. Com a edição da lei, a exigênciadeixou de existir.

Em outro processo, a Primeira Seção entendeu que a Fazenda pode recusar o oferecimento de bens à penhora nos casos legais, tais quais a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei 6.830/80 e a baixa liquidez desses. A conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado que reconheceu a legitimidade do pedido.

Pedidos de penhora reiterados

A Corte Especial do STJ discutiu, em recurso julgado sob o rito dos processos repetitivos, se mediante o requerimento do exequente para que fosse efetuada a penhora on line, o juiz estaria obrigado a determinar sua realização ou se era possível rejeitar o pedido. Os casos abarcavam situações em que a primeira diligência foi frustrada em razão da inexistência de contas, depósitos ou aplicações financeiras em nome do devedor e o credor formula um novo pedido. 

Segundo entendimento da Corte, os sucessivos pedidos devem ser motivados, para que a realização da penhora on line não se transforme em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido.

A permissão de apresentação de requerimentos seguidos e não motivados representaria, segundo a Corte, a imposição de uma grande carga de atividades que demandariam tempo e disponibilidade do julgador, gerando risco de comprometimento da prestação jurisdicional. A exigência de motivação, para a Corte, não implica a obrigação de credor investigar as contas do devedor, o que mesmo não seria possível em razão do sigilo bancário.

Localização dos bens em nome do devedor

Um dos fatores de maior entrave para a a satisfação do credor é a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor, haja vista que é cada vez mais comuml a diversidade de aplicações e tipos de investimentos em nome do devedor. A iniciativa que veio a dar uma resposta mais rápida ao Judiciário no quesito penhora adveio do chamado Sistema Bacen-Jud e foi estruturada de forma a criar um site de acesso restristo entre os magistrados e o Banco Central.

Por meio da primeira versão do Bacen Jud, o juiz emitia a ordem eletrônica e o Banco Central fazia o encaminhamento automática das ordens ao sistema bancário e este respondia via correio ao Poder Judiciário. O Bacen Jud 2.0 mudou o procedimento e permitiu a integração com o sistema das instituições financeiras, as quais desenvolveram também sistemas informatizados para eliminar a intervenção manual. O prazo de processamento das ordens passou a 48 horas.

Pelo Bacen Jud, houve a automatização de um cadastro de contas únicas, criado para evitar o bloqueio múltiplo. “A lenda mais excêntrica que houve à época de sua criação é que o Poder Judiciário firmou um convênio para que os juizes passassem a determinar o bloqueio de valores em conta corrente”, disse a ministra Nancy Andrighi, em ocasião de palestra sobre o tema denominada “A gênese do sistema ‘penhora on line’. O trabalho não tinha esse objetivo, porque, desde a década de 80, os juizes já determinavam bloqueios por meio de ofício de papel.

Ganha mais não leva

O que fez o Bacen Jud, segundo a ministra Nancy Andrighi, foi racionalizar os atos de informação no processo para eliminar as incontáveis frustrações que os credores vivenciavam. O avanço da idéia do Bacen Jud ao denominado ‘penhora on line’ se traduziu no sucesso do método empregado. O Bacen Jud permitiu, na avaliação da ministra, maior rapidez às determinações do Poder Judiciário ao sistema financeiro, para evitar a frustração nos processos de execução, mudando o paradigma “ganha mas não leva”. 

Para mais informações sobre o Bacen Jud, acessar:http://www.bcb.gov.br/?bcjud
Fonte: STJ